sexta-feira, 10 de junho de 2011

O mais importante e imprescindível na vida cristã. Relacionamento com o Pai e com os irmãos no Amor

Algo importante e que ás vezes não se preocupam os mestres, e que o povo de Deus desesperadamente precisa saber, é sobre o amor. Praticando se aprende mais.
Deus estava cuidando e criando Adão em amor, estava maturando-o em amor, instruindo-o em amor, ensinando-o em amor; porque sem o amor não podemos conhecer a Deus, porque Deus é amor.
Podemos dizer que a natureza de Deus, que se encontrava no homem, que foi feito sua imagem e semelhança, era natureza do amor.
A humanidade toda, nos planos de Deus, seria inserida no amor, nasceriam e viveriam na plenitude do amor, todos os tipos de relacionamentos seriam em amor, simplesmente formidável e maravilhoso.
Imaginem o mundo sem a violência, sem roubos, sem pessoas cruéis, sem trapaças, sem pedofilia, sem estupros, sem violência no lar, sem políticos corruptos, ou sem qualquer tipo de corrupção, sem pecados, todos amando entre si e amando à Deus com seus mandamentos.
Adão não precisava comer da arvore proibida, a humanidade não precisaria conhecer o bem e o mal, bastava somente o bem por enquanto.


João 17.24-26 “Pai, aqueles que me deste quero que, onde eu estiver, também eles estejam comigo, para que vejam a minha glória, que me deste: porque tu me hás amado antes da criação do mundo”.
25- Pai justo, o mundo não te conheceu; mas eu te conheci, e estes conheceram que tu me enviaste a min.
26- E Eu lhes fiz conhecer teu nome, e lho farei conhecer mais, para que o amor com que me tens amado esteja neles, e Eu neles esteja.”

Note que Jesus Cristo orou apresentando ao Pai os que andavam com Ele para que andassem em amor.
Jesus veio ao mundo com essa missão, trazer as pessoas de volta ao amor, para ter um relacionamento com Deus teriam que conhecer o amor, morrer para o mal e nascer para o bem, que era o amor que veio ao mundo como Jesus, o amor enviado por Deus.
Aos Efésios 3.17 diz assim: “Para que Cristo habite pela fé nos vossos corações: a fim de, estando arraigados e fundados em amor,”

E aos Efésios 3.19 Paulo escreve: “E conhecer o amor de Cristo, que excede todo o entendimento, para que sejais cheios de toda a plenitude de Deus.”

Não basta sabermos que podemos todas as coisas, se não conhecermos Deus no amor e se não formos cheio de amor pelas almas, se não conhecermos a Jesus que é o amor dado por nos, não seremos cheios da plenitude de Deus. Temos que conhecer a Deus que é amor.
Se alguém expressa uma palavra de sabedoria sem expressar amor, irrita o corpo de Cristo. Sem um relacionamento Verdadeiro de amor com o Pai e com os irmãos não vivemos em Cristo, não fazemos parte do corpo de Amor. 

Já vi muitas pessoas tentando viver o evangelho, trabalhar na obra, sempre tentando fazer algo para agradar a Deus, tem pessoas que buscam poder no Espírito, falar em outras línguas, mas não buscam o amor, não procuram conhecer á Deus como Ele realmente é; não suportam medingos e pedintes, crentes que ficam alheios ás necessidades das pessoas. Crentes que brigam ente si, criam partidos dentro das igrejas, até mesmo, ministério contra outros ministérios e ainda tem pessoas que tem resistência de ter amizade com pessoas pobres, tais pessoas acham que conhecer á Deus é simplesmente aceitar a Jesus como seu Salvador e que tudo se fez novo e pronto. Tudo bem, tudo se fez novo, e a continuação? E o andar de glória em glória? Também se fez novo nosso coração! Esse novo coração tem que ser igual ao de Cristo, cheio de amor de Deus. Como poderemos amar á Deus se não amamos sua criação, nossos semelhantes e nossos irmãos?
Alguém pode dizer: “Basta conhecermos e não precisamos fazer igual á Deus.”
Se for assim não somos imitadores de Deus.
Temos que saber tudo sobre o grande amor de Deus, o amor Ágape esse amor que Deus tem por nós, esse amor que fez mover esse grande Deus fazendo com que mesmo ninguém o procurando, Ele mesmo se achegou a nós.
Você tem buscado ser amoroso? Viver a plenitude de Deus também é viver em amor.
Jesus disse que o maior dos mandamentos seria amar a Deus sobre todas as coisas, e depois amar as outras pessoas, isso em resumo seria o suficiente, porque quem ama não rouba por amor primeiramente a Deus e depois a pessoa que está sendo roubada. Cristãos não falariam mal e nem julgariam mal as pessoas primeiro por amar a Deus e depois por amor as outras pessoas e assim sobre todos os aspectos da vida do cristão havia de sobressair esse princípio ensinado por Cristo.

Somos filhos de Deus e reis, por isso podemos reinar em vida, viver uma vida abundante, e fundamentada no amor.
Busque a Deus e peça mais amor, viva na santidade, a santidade está mergulhada e revestida em amor. Desenvolva este fruto.



Vagner Vieira

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Parecer Jurídico PLC 122

Parecer jurídico do PLC 122/2006Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Brasília, 23 de maio de 2007


Parecer do Dr. Paulo Fernando Melo da Costa, que participou da audiência sobre o PLC 122/2006, projeto de lei que dá aos homossexuais super direitos e proíbe toda e qualquer manifestação contra o homossexualismo, inclusive citações da Bíblia.


Prezado Presidente Senador. Paulo Paim, Senadora Fátima Cleide, demais parlamentares, distintos debatedores e plateia.

Honrado pelo convite feito, mais uma vez para colaborar na discussão do tema relevante, ressalto que enfatizarei, apenas, o aspecto jurídico, constitucional e regimental de acordo com a boa técnica legislativa.

Procurarei ser pontual aos tópicos do PL 122/2006, manifestando apenas o aspecto jurídico, sem nenhum juízo de valor.

Na primeira análise do referido PL, farei um histórico de sua tramitação na Câmara dos Deputados.
A história do projeto

1- O Projeto de Lei 5001/01 de autoria da Dep. Iara Bernardi PT/SP apresentado em 7/8/2001, sendo designado relator o Dep. Bispo Rodrigues que devolveu sem manifestação em 18/12/2002, a matéria foi arquivada em fevereiro de 2003. Desarquivado no início da legislatura foi designado relator o Dep.Bonifácio de Andrada que devolveu sem manifestação em 24/03/2004. Depois designado novo relator o Dep. Aloysio Nunes Pereira que também devolveu sem manifestação. Em 17/03/05, foi designado o relator Deputado Luciano Zica que apresentou o parecer em nome da CCJC com substitutivo. Foram apensados o PL 5/2003 da própria Iara Bernardi, o PL 381/2003 do Dep. Maurício Rabelo, PL 3143/2004 da Dep. Laura Carneiro, o PL 3770/2004 do Dep. Eduardo Valverde e o PL 4243/04 do Dep. Edson Duarte.

2- Por incrível que pareça não foram apresentadas emendas ao substitutivo, e a matéria foi aprovada sem maiores ressalvas na CCJC.

3- Estranho ressaltar que no despacho inicial do então Presidente da Câmara dos Deputados Dep. Aécio Neves, não enviou projeto para a Comissão de Direitos Humanos como prevê o art. 32, XVI do Regimento Interno prejudicando a discussão do mérito, diferente do que faz agora o Senado. O PL iniciou já com flagrante desrespeito regimental.

4- Em 20/04/2006 foi apresentado requerimento do líder do PFL Dep. Rodrigo Maia pedindo regime de urgência à matéria, que só foi apreciado 7 meses depois em Novembro de 2006, em plena quinta-feira, dia que normalmente não há votações de projetos polêmicos, e a matéria foi aprovada sem discussão e votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário nem destaques, sob protesto solitário do Dep. Pedro Ribeiro Ao chegar ao Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 e, no dia 07/02/2007, foi encaminhado ao gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT/RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Na segunda audiência pública aqui no Senado apresentei 16 considerações sobre o texto do PL 122/2006 que foram entregues a Senadora Fátima Cleide.
2- FERIMENTO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:

O PLC 122/2006, se convertido em lei, conforme compromisso da Presidência da República, acarretará uma convulsão social sem precedentes em nosso país.

Vejamos:

A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) (art. 7°), fato já previsto aos heterossexuais no Código Penal com penas menores.

Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças após descobrir que ela é lésbica (art. 4°).

A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, tratar do assunto condenando poderá ser enquadrada no artigo 8°, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”).

A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno é prevista pena para 3 a 5 anos de reclusão (art. 5°)

No entanto, as conseqüências acima não são o principal motivo pelo qual o PLC 122/2006 deve ser rejeitado. O cerne da questão não está nas perseguições que hão de vir caso a proposta seja convertida em lei.

O motivo central pelo qual esse projeto deve ser totalmente rejeitado é pela flagrante inconstitucionalida de e injuridicidade e má técnica legislativa conforme descreveremos:
A prática do homossexualismo não acrescenta direitos a ninguém. Se um homossexual praticante tem algum direito, conserva-o apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual. O toxicônomo, o bêbado e a prostituta têm direitos como pessoas, mas não por causa da toxicomania, embriaguez ou prostituição. Mas pelo simples fatos de serem pessoas!!
2.1 DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

O texto, ao invés de mitigar preconceitos e discriminações (que seria o seu objetivo), contraditoriamente, labora em sentido diametralmente oposto. Uma vez retirado de seu texto o direito à não preterição (o que se traduz em igualdade), mas incriminando quem discorde de comportamentos que a franca maioria da sociedade brasileira não aceita, cria o preconceito de certa superioridade, de acordo com a linguagem utilizada, de alguns “gêneros” e discrimina essa mesma maioria ou quem adverse com esses modelos de conduta e pensamento. Não apenas fomenta, mas, efetivamente, erige uma classe, por assim dizer, de iguais, mais iguais que os demais (a franca maioria da população). Uma classe de brasileiros, mais brasileiros que a maioria dos demais brasileiros, além da perniciosa idéia de que a minoria, traduzidos em certos “gêneros”, está e é mais certos que os outros, porquanto não admita qualquer tipo de contraste, pasmem-se, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”, ferindo o princípio da isonomia e de outras garantias constitucionais fundamentais,
eis que o projeto de lei em discussão não admite a diversidade de pensamento e, nem no foro mais íntimo, de crença. A polícia, tanto ideológica, quanto à repressiva, serve, segundo o texto do projeto de lei, particularmente para a moral, a ética, a filosofia e a psicologia.

A essa altura, cabe inquirir: o que se pretende com a inclusão da não discriminação quanto à orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, que disciplina o preconceito de raça ou de cor ao invés de regulá-la em diploma autônomo, tal a proposição original? Equiparação da condição ou orientação sexual à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional?
Coroar os chamados crimes de homofobia de imprescritibilidade e inafiançabilidade, reservadas aos crimes de discriminação racial, chega a ser data vênia uma aberração jurídica a ser contestada por qualquer acadêmico de Direito.
A orientação sexual de um indivíduo não quadra no conceito de raça, nem tampouco de cor, etnia, religião ou procedência nacional, a menos que se queira, por força de lei, impingi-las como tais à população brasileira. A condição homossexual não é raça, nem tampouco a bissexual é etnia ou o travestimo é religião.

Impede, de qualquer forma, deixar bem esclarecido que a orientação sexual quer heterossexual, quer de “gênero”, não forma preconceito, mas conceito, porque diz respeito a comportamento. Coisa diversa é o preconceito, que não tem uma justificativa racional, independentemente de qualquer juízo de valor. Assim é o chamado preconceito de raça ou de cor: reputar alguém inábil ou incapaz para exercitar tal ou qual atividade, exclusivamente, em função de sua origem étnica ou da cor da sua pele.

Equívoca, portanto, e absolutamente inadequada à inserção da matéria contra a discriminação da orientação sexual, na Lei n.º7.716/89, definidora dos crimes de preconceito de raça ou de cor, uma vez que de preconceito não se trata, mas de conceito formado de comportamentos, não cabendo aqui dizer se certos ou errados.
2.2 PRINCIPIO DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

A Carta Política no art.5 º, XXXIX, reclama a clareza e objetividade dos tipos penais. Ao revés estar-se-ia dando margem à discricionariedade, por intermédio do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais geram leis vazias, simbólicas, que tão-somente se destinam a colocar em cena a diligência na luta contra certas formas de criminalidade.
2.3 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurado como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.
2.3 LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

É livre a manifestação de pensamento (art. 5º, IV CF), inviolável a liberdade de consciência (art. 5º, VI CF), do mesmo modo que são invioláveis a intimidade, a honra, a imagem e a vida privada das pessoas (art. 5º, X CF).

O Artigo 8° do PLC 122/06, que altera o art. 20 da Lei 7716/89, pela redação aprovada, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de orientação sexual e identidade de gênero. O disposto no art. 20 engloba a prática de qualquer tipo de ação capaz de produzir algum constrangimento de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Com tal legislação o Brasil estaria instituindo o chamado delito de opinião, o que é inadmissível. É a face mais horrenda do totalitarismo: o Estado decretando uma suposta “verdade absoluta" – e qualquer proibição ou oposição a esse corolário de “verdade” (é passível de prisão), nada importando que a oposição seja de cunho moral, ético, filosófico ou religioso.
2.4 LIBERDADE DE LIVRE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO
Ao pretender a livre expressão e manifestação de afetividade em geral em locais públicos ou privados abertos ao público, o projeto em tela está contrariando a Constituição Federal e os mais elementares princípios de moralidade e de pudor público, que são bens jurídicos protegidos e tutelados pela lei.
O sujeito ativo desta ação pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, enquanto que o sujeito passivo é a coletividade. A ação tipificada é praticar ato obsceno, isto é, ato que ofenda o pudor público, objetivamente, considerando- se o sentimento comum vigente no meio social.
Referido projeto de lei viola frontalmente os princípios de liberdade de pensamento e a liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Imaginem os Senhores, terem que aceitar, por exemplo, a demonstração de afetividade homossexual, que se apresente exagerada até mesmo para os padrões heterossexuais, dentro de uma Igreja, de um hospital, de um metrô, praças e vias públicas por onde circulam nossas famílias, especialmente crianças e adolescentes.
2.5 PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
O que direciona a governabilidade do povo brasileiro é a isonomia, ou seja, todos são governados pela mesma lei, sendo todos iguais perante ela, assegurada como princípio constitucional. Os direitos que devem ser garantidos aos “gêneros” são aqueles mesmos que devem ser garantidos a todas as pessoas; e não, criar super direitos para tal ou qual grupo de pessoas, tornando-a imune a críticas.

A inconstitucionalida de do PLC 122/2006 é patente e manifesta, pois nele estão inseridos artigos (8º A e 8º B) que, na realidade, procuram conferir aos chamados “gêneros” maiores direitos e melhores condições de tratamento do que aqueles dispensados ao povo brasileiro de um modo geral, conforme determinam os princípios constitucionais.
2.6 PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA

O impedimento de ingresso de uma pessoa determinada em certo estabelecimento, em razão da discriminação, levará à suspensão de suas atividades e vedação a benefícios tributários, o que resultará em prejuízos para o restante da coletividade, que também será penalizada pela paralisação das atividades empresariais, mormente se se tratarem de serviços públicos, como pretende a parágrafo 2º do dispositivo do projeto de lei. Os empregados correm risco de perder seus empregos, consumidores deixarão de ter à disposição determinado produto ou serviço e o próprio mercado, que poderá ser atingido o caráter concorrencial, violando outrossim o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE INICIATIVA, previsto texto constitucional, que visa resguardar o livre funcionamento dos mercados.
2.7 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Um Direito Penal Democrático como ensina Prof.Fernando Paulo Capez, Curso de Direito Penal, Vol. 1, não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade.

Desse modo, fogem ao bom senso os efeitos anexos da condenação previstos nos incisos IV, V e principalmente do parágrafo 2º, do art. 8º, que tratam da extinção do contrato de concessão e permissão de serviço público, o que violaria o princípio da continuidade do serviço público, mesmo em existindo o instrumento da ocupação, dado o ônus que terá de ser suportado pela Administração Pública, em face de uma conduta pontual, contra a qual se afigura suficiente a aplicação de sanção privativa de liberdade.
2.8 DIREITO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS
O art. 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A propósito prescreve o Art. 1634 incisos I e VII do Código Civil Brasileiro in verbis:
Artigo 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

I – dirigir-lhes a criação e educação;
............ ......... ......... ......... ......... ......... .....
VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição....


Uma vez concedida a “liberdade” pretendida pelo PLC 122/06, fica a pergunta – De que forma os pais poderão cumprir o que lhes é determinado pela Legislação Vigente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a doutrina da proteção integral, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes, decorrentes da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, em consonância com a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989, e assinada pelo Governo Brasileiro em 26.01.1990, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo n.º28, de 14.09.1990 e promulgado pelo Decreto Presidencial n.º 99.710, de 21.11.1990, de acordo com o que dispõe os artigos 227 a 229.

Este diploma legal prescreve em seus artigos 5º, 17 e 18:

Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Artigo 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança ou adolescente, PONDO-OS A SALVO de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.
Como se vê, a obrigatoriedade de por a salvo as crianças e adolescentes de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor, entre outros, está estampada na Lei e em nossa Carta Magna, que não podem e não devem ser contrariadas com a abertura de precedentes a uma classe de pessoas, que, sob o escudo da palavra “preconceito”, pretende na realidade é que seus hábitos, tidos como excepcionais à vida normal, sejam pacificamente aceitos por uma sociedade norteada pelos bons costumes. Na verdade, o que querem com este projeto, que é em todos os seus termos uma aberração legislativa, é a evidência e obtenção de privilégios, sobrepondo a dignidade, deveres e direitos da sociedade brasileira.
2.9 DIREITO DE PROPRIEDADE

Não menos inconveniente é a pretensão contida no Artigo 7º-A, neste, onde também quer impor pena de prisão àquele a quem é garantido o direito de propriedade, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. O proprietário de um imóvel ser obrigado a locá-lo, tendo em vista exclusivamente a orientação sexual da pessoa que se apresenta como interessada na locação, ainda que em detrimento de comezinhas normas comerciais (renda, garantia, cadastro, etc.).

Dispõe o Artigo 1228, § 2º, do Código Civil Brasileiro:

Artigo 1228 – O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º........... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .....

§ 2ºSão defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Artigo 2035........ .

Parágrafo Único – Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.
2.10 LIBERDADE DE RELIGIÃO

Alexandre de Moraes, douto constitucionalista, em sua obra Direito Constitucional, 17ª edição. O seguinte, literis:

A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, pois, como salientado por Themístocles Brandão Cavalcanti, é ela verdadeiro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação....... O constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar s fé representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosofias e a própria diversidade espiritual”

A ONU na célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim dispôs:
Art. 18 “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

As manifestações relativas à religiosidade atuam não somente com relação ao pensamento, mas também quanto à liberdade de culto e divulgação de suas idéias, comportamento social e administração.

A Constituição assevera a liberdade de consciência e de crença bem como a proteção aos locais de culto e liturgias, considerado o rito, doutrina e os dogmas. A propósito da entrada em vigor do Código Civil, o texto discute a proibição de estabelecer normas que tenham como conteúdo restrição ou supressão a direitos constitucionalmente estabelecidos e a realidade do ordenamento jurídico no Brasil, no que se refere ao direito à liberdade religiosa.
O texto do projeto avilta em alguns artigos a liberdade de expressão de presbíteros em proclamar aquilo que crêem e professam.

Art.5 º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo -se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
VI –é inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida ,na forma da lei,a proteção aos locais de culto e as suas liturgias ; [...].
3 - DA MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA

A ementa do PL trata da definição dos crimes em caso de discriminação. Percebemos, no texto do projeto, que, em vários artigos, não há a manifestação clara da conduta penal, na Lei Complementar nº95 de 1988, que dispõe sobre a boa técnica legislativa define, claramente, que o primeiro artigo da lei deve conter de maneira inequívoca, o rol de crimes e as sanções previstas, oferecendo sua significação, fixando condutas, tornando conhecido o que diz o texto.

No art. 2º falta o conceito de definição do tipo penal, já no art. 4º não elenca se o agente agirá por ação ou omissão, ou falta esclarecer em que circunstâncias e hipóteses ocorrerão à proibição da ação no 8º- B.

A multa preceituada no inciso V, de 10 mil UFIR é equivocada já que ela foi extinta em decorrência do §3º do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, portanto deve o texto referir-se a unidade atual de valor.

No art. 20 parágrafo segundo in fine, há uma sofrível redação, já que a expressão Brasil refere-se ao espaço geográfico. O melhor é a República Federativa do Brasil, que é o nome oficial do Estado brasileiro.
4 - FERIMENTO DE INJURIDICIDADE NOS ASPECTOS PENAIS

Do ponto de vista estritamente penal, o PL 122/06 que tipifica como crime algumas condutas tidas como discriminatórias, destaca-se pela grande generalidade na tipificação das normas penais.

Vale destacar a utilização de termos vagos e ambíguos, para definir os diversos tipos penais previstos já na ementa do Projeto e no seu art. 1º, por exemplo, prevê que “Esta Lei altera a Lei (...) definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.” –.

Mas o que exatamente significa isso? Para os militantes da causa são conceitos amplamente conhecidos, mas no Direito Penal, aprende-se que a norma penal não pode se valer de termos vagos, ambíguos ou imprecisos, uma vez que a conduta prevista na norma deve se encaixar como uma luva na conduta praticada pelo agente e o bem juridicamente protegido deve ser reconhecido, sob pena de se estabelecer a opressão do cidadão frente aos interesses do Estado ou de seus agentes. Sendo assim, como é que se pode incriminar alguém por preconceito de “gênero” ou crime contra a “identidade de gênero” se o juiz ou tribunal não sabe exatamente o que isso significa? Isso pode gerar inúmeras interpretações, dificultando a própria aplicação da lei, o que fará uma pessoa ser enquadrada no tipo penal em razão de uma simples interpretação subjetiva de quem acusa ou julga, o que é absolutamente inadmissível no direito penal.
O próprio policial, ao abordar um suspeito homossexual, pode ter sua atitude interpretada como discriminatória. Vão dizer: “isso é preconceito de gênero, pois, o policial só abordou o cidadão porque ele é homossexual”. Tudo isso, porque não há uma definição legal do que possa ser “gênero”” ou “identidade de gênero”.

O Professor Damásio de Jesus páginas 478 e 479 Livro de Direito Penal, lembra com muita prudência o fato que motivou o legislador a inovar na modalidade delituosa da injúria, pois chamar alguém de “japinha”; “baianão”, “libanesinho”, desde que com animus injuriandi referente à raça, cor etnia, religião ou origem, sujeita o agente à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Portanto, crimes que são mais graves como aborto art. 124 tem pena mais branda. Então, vejamos o disparate da projeto de lei, se alguém ofender um homossexual a pena será de 2 a 5 anos de reclusão , se mata-lo culposamente detenção de 1 a 3 anos sendo afiançável.Outro dado comparativo, se alguém der um tapa numa lésbica lesão corporal simples 3 meses a 1 ano ou multa se xingá-la 1 a 3 anos ou multa.
5- DA DESPROPORCIONALIDAD E DAS PENAS

O Direito Penal zela pela luta em favor do bem geral, deve ser parcimonioso, adequado e sempre de bom senso, tendo como base o princípio da intervenção mínima e da proporcionalidade. Em relação às penas cominadas aos tipos penais, estas se mostram excessivas .Outro ponto crucial do PL é a absoluta desproporcionalidade no tocante às penas. Imaginemos que um homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos ao agente. No caso de uma lesão corporal dolosa, ou seja, com a inequívoca vontade de agredir, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. Contudo, se o mencionado PL for aprovado, a simples manifestação pública de discordância com o homossexualismo, ainda que de forma puramente filosófica ou científica, pode ensejar pena de 02 a 05 anos e multa! Ou seja, por exemplo, aplicar uma surra no homossexual à pena é menor do que simplesmente dizer que não concorda com o homossexualismo.
Há um excesso na aplicação de penas secundárias. Não bastasse ser preso por simplesmente manifestar uma opinião contrária ao homossexualismo, o cidadão pode ter sua atividade empresarial fechada por até 3 meses, ter o crédito negado, ser impedido de participar de concorrência pública, sofrer imposição de multa ou mesmo ser exonerado de função pública que exerce (art. 8º). Tudo isso por exercer um direito constitucionalmente assegurado, que é o da livre manifestação do pensamento!

Por fim, deve-se lembrar que o Direito penal é a “ultima ratio” vale dizer, só deve ser chamado a agir quando estiver em risco bens jurídicos de altíssima relevância e cuja proteção não possa ser garantida por outros ramos do direito. No caso em tela, a honra, a dignidade, a integridade e a liberdade sexual dos homossexuais já são plenamente tuteladas, e a violação aos seus direitos já acarretam conseqüências ao infrator, sendo eficazmente reprimida por sanções administrativas ou civis. Assim, a sanção penal é desnecessária e, por isso, abusiva.
Nota-se que o que se pretende com o chamado projeto de lei da homofobia não é garantir direitos, mas sim dar aos homossexuais mais direitos do que já têm. É certo que os homossexuais devem ter sua dignidade e seus direitos respeitados, não em razão de sua orientação sexual, mas por serem cidadãos; e isso já é garantido pela lei. Mas o PL 122/06 transforma os homossexuais em uma classe de privilegiados, sendo o Direito Penal seu instrumento de opressão, o que é inadmissível face ao principio da isonomia previsto na Constituição Federal.

Outro tópico é a chamada “demonstração de afeto”, (Art. 8º), pois o termo, assim como foi formulado, poderia abranger uma variedade de comportamentos que vão do menos ao mais obsceno.
Dito isso, um tipo de comportamento “obsceno” em lugar público, poderia ofender qualquer pessoa, seja que se trate de um ato “homossexual” ou “heterossexual” . “Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público” (KRAUSE, Paul Medeiros. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1269, 22 dez.2006).

A “redação do artigo 4-A ‘ Praticar o empregador ou seu preposto ato de dispensa direta ou indireta”, falta à explicação e a definição do tipo penal: por ação ou por omissão? “Deve ser feita a ressalva de que ,por justa causa, pode ser dispensado do emprego a qualquer momento, senão criaremos uma nova figura jurídica da ‘vitaliciedade trabalhista por conduta sexual”. Constato que a penalidade aplicada foge às regras da dosiometria penal, por exemplo, a pena de infanticídio, que é de 2 a 6 anos de reclusão ou , ainda , o crime de redução análoga a trabalho escravo, cuja a pena é de 2 a 8 anos, creio que a pena sugerida mínima também de 2 anos afronta o princípio da razoabilidade e o de proporcionalidade, lembrando que, em nenhum momento, é utilizada a expressão “injustamente” ou “sem justa causa”.

No art. 16, I, que trata dos efeitos da condenação, está colocada de maneira genérica, no Regime Jurídico dos Servidores, na Lei 8112/90, no art. 132, elencam-se os casos de pena de demissão: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, dilapidação do patrimônio público e corrupção. Já, no art. 117, prevê-se o recebimento de propina, de presentes ou de vantagens (casos plenamente graves e repugnantes) , Equipá-los-á aos crimes de discriminação não é muito sensato. A lei prevê advertência , suspensão temporária e, como pena mais grave, a demissão. Por analogia, o mesmo deve ser aplicado aqui . Além disso, tal pena não será aplicada ao empregado privado e não estará discriminando o servidor público com penas tão altas?

No Art. 16, VI: suspender a atividade laboral de uma empresa por três meses é estender a pena à sua família e aos seus dependentes. Um cidadão, dono de um pequeno negócio num açougue, por exemplo, sua família será condenada também pelo fechamento do estabelecimento? Passarão por privações por isso?

No artigo 20-A, III parece-nos que falta a legitimidade, para agir e a capacidade postulatória de entidades, para ajuizarem ações penais ou administrativas. O mais razoável seria o representante do parquet, como fiscal da lei, fazê-lo, em analogia aos casos com crianças, com adolescentes e com os portadores de necessidades especiais.

O artigo 20, parágrafo 5º, como foi observado pelo ínclito jurista Célio Borja, ex-Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados, em artigo publicado em 15 de março, mostrou que os juízos morais, os filosóficos ou os psicológicos já não podem ser externados, embora, contrariando frontalmente o escopo constitucional,
temos, então, o impedimento dos pais de educarem seus filhos, de acordo com o que entendem ser o comportamento mais adequado e, socialmente, próprio. Diz o renomado jurista que o texto do substitutivo “para os fins de interpretação e aplicação da lei, serão observados, sempre que forem mais benéficas, em favor da luta anti-discriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a se engajarem em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa e declarada”. Ocorre , então, um conflito, pois as normas de Direito interno e internacional são reguladas pela Constituição, não sendo objeto de lei ordinária. Outro aspecto é a ressalva de que muitos tratados internacionais cabem adendos quando da sua aprovação do decreto legislativo pelo Congresso, o que não foi citado no texto.

Um dos argumentos mais usados para defender a criação de leis contra a “homofobia” é a questão dos homossexuais assassinados. Ninguém é a favor de assassinatos e todos são a favor de leis para impedir assassinatos.

Em outro projeto de lei poderia ser alterado diretamente o art. 129 (lesão corporal) e o art. 121 (homicídio) do Código Penal, para incluir neles a motivação em razão de orientação sexual.

Desse modo, não se pode conceber que crimes que teoricamente seriam de maior gravidade, a exemplo do homicídio culposo, do aborto (art. 124), do infanticídio, da lesão corporal, o legislador tenha cominado penas mais brandas. Admitir-se a aprovação da norma da maneira como está enfocada, seria entender proporcional, a título demonstrativo, que uma pessoa que simplesmente impeça a entrada de um homossexual em um restaurante receba pena mais severa do que uma pessoa que lhe bata na cara. Ou, ainda, quem vier a matar culposamente um homossexual teria pena mais branda do que aquele que impedisse um gesto de carinho entre homossexuais em local público.

O PLC considera que MATAR UM SER HUMANO, inclusive homossexual, merece pena mais branda que discriminá-lo? Isto é muito sério! A discriminação apontada neste PLC é mais séria do que o homicídio?

Segundo Dr. Miguel Guskow ex-Subprocurador Geral da República comenta que o PL 122 viola os princípios de liberdade de iniciativa, e faz referência ao autor Fernando Capez: “
Um Direito Penal Democrático não pode conceber uma incriminação que traga mais temor, mais ônus, mais limitação social do que benefício à coletividade”.
Enfim, o Dr. Miguel Guskow conclui que o legislador do PLC 122/2006 cometeu o equívoco do malferimento dos princípios da legalidade penal no aspecto Lex certa e da proporcionalidade.

O Art. 4 º, por sua vez, trata da vedação à dispensa direta ou indireta, em função da discriminação, o que, se não corrigido, pode ensejar contradições na interpretação da norma, criando a figura da estabilidade e vitaliciedade em virtude orientação sexual. A única hipótese em que poderia considerar-se haver o dolo específico do empregador na demissão do empregado, em face do preconceito, seria a dispensa direta sem justa causa. A justa causa condiz sempre com uma hipótese de demissão terminante, já autorizada por lei.

No direito trabalhista a liberdade de contratação de uma empresa não empregar uma pessoa que vivencia a homossexualidade, por exemplo, pode ser acusada de não fazê-lo devido a sua orientação sexual. Demitir alguém que esteja homossexual também pode ser enquadrado sob a mesma alegação. Isto poderá levar pessoas a se passarem por homossexuais para conseguirem a vitaliciedade nos empregos.

Com a aprovação deste PLC, professores, colegas de trabalho poderão ser prejudicados e os servidores públicos poderão perder os seus empregos.
6 - DO PARECER:
Pelo exposto, e por tudo o mais do que foi relatado nosso parecer é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa, sem análise do mérito.

Brasília, 23 de maio de 2007.

Dr. Paulo Fernando Melo da Costa
Melo Advogados Associados
Brasília - DF

Jesus andou foi sobre o gelo?


Jesus Andou Sobre as Águas ou Sobre o Gelo?


Jesus tem sido uma preocupação constante para os anticristos. Há dois mil anos que tentam denegrir o nosso Senhor. Criam nova versão para Seus milagres e negam a Sua deidade. Trata-se de um ataque sistemático. Para enganar os desprevenidos, apresentam falsas provas e falsos estudos. Guiados pelo pai da mentira, o diabo, eles mentem e mentem. Apesar dessa insistente e contínua perseguição, a Igreja de Cristo segue seus passos rumo à Eternidade; almas se libertam da escravidão do pecado, do poder dos demônios, das trevas, da mentira.

A última invenção é a de que Jesus não andou sobre águas, mas sobre um enorme pedaço de gelo. Leiam:

MIAMI (Reuters) - O Novo Testamento diz que Jesus caminhou sobre a água, mas um professor universitário da Flórida tem uma versão menos milagrosa, segundo a qual Cristo andou, na verdade, em cima de um pedaço flutuante de gelo. O professor Doron Nof também teorizou, no começo da década passada, sobre os fundamentos científicos do episódio em que Moisés teria dividido o mar Vermelho. Nof, professor de Oceanografia na Universidade Estadual da Flórida, disse na terça-feira que seu estudo encontrou uma combinação rara de condições hídricas e atmosféricas no atual norte de Israel, que poderia ter levado à formação de gelo no mar da Galiléia”.

Vejam em que se fundamenta esse anticristo. Ele diz que encontrou uma combinação “rara” de condições hídricas que “poderia” ter levado à formação de gelo. Suas palavras são de quem fala sem convicção. Sua pesquisa não tem apoio de nenhum cientista. Influenciado pelo diabo, ele cumpre seu papel de contestar os milagres operados por Jesus. Os demais anticristos se deleitam diante de tais notícias. Os ateus sentem espasmos de alegria. E os que não são guiados pelo Espírito; os que são apenas espirituais – conceito abrangente que na verdade não quer dizer coisa alguma – ficam indecisos e confusos; ficam em cima do muro. Aliás, tentam ficar numa situação de neutralidade. Mas não existe neutralidade: ou cremos na palavra do diabo, ou na Palavra de Deus. Ou somos filhos das trevas, tendo o diabo como senhor, ou somos filhos de Deus e temos Jesus como nosso Senhor e Salvador.

Se Jesus não andou sobre as águas, a Bíblia não teria o menor valor. Mas o autor da heresia dar validade ao registro bíblico. Pelo menos ele reconhece que Jesus existiu e que a história da viagem de barco é verídica. Ele assim justifica sua heresia:

A diminuição da temperatura abaixo de zero grau Celsius pode ter formado uma camada de gelo, grossa o suficiente para suportar uma pessoa, perto da margem oeste do lago de água doce, segundo Nof. Para um observador distante, seria quase impossível distinguir um pedaço de gelo boiando no meio da água”.

O anticristo Doron não contesta os demais detalhes a respeito da história bíblica, como está em Mateus 14.22-34. Se não os contesta, aceita-os como verdadeiros.

01) A Bíblia diz que Jesus “ordenou que os seus discípulos entrassem no barco e fossem adiante” (v. 1). Jesus não teria visto as condições climáticas pouco favoráveis? Ele e os discípulos não viram o enorme bloco de gelo, segundo diz o professor Doron?

02) A Bíblia não diz que o barco estava encalhado em águas congeladas. Diz que “o barco estava no meio do mar, açoitado pelas ondas, porque o vento era contrário”. Convenhamos, “meio do mar” e “açoitado pelas ondas” são situações que não combinam com formação de gelo. O perigo não era por causa do gelo, mas por causa do mar que estava revolto.

03) A Bíblia diz que os discípulos viram Jesus caminhar “sobre o mar” (v.26). O autor da heresia diz que Ele caminhou sobre o gelo. Os discípulos não conseguiram enxergar o gelo, já na quarta vigília, isto é, de manhã? Pedro, que foi ao encontro de Jesus, não sentiu o gelo sob seus pés. Devemos acreditar na Bíblia ou em Doron?

04) Estando Jesus já próximo ao barco, o apóstolo Pedro Lhe pediu permissão para ir ao Seu encontro, e foi andando “por cima das águas” (v. 28,29). Não foi por cima do gelo. O professor Doron se esqueceu desses pormenores. Os evangelistas Mateus, Marcos e João, que fizeram o relato, estavam presentes. São testemunhas oculares do fato.

05) A refutação mais contundente ao delírio do heresiarca Doron está nos versos 30 e 31. Eis que Pedro, faltando-lhe a fé, “afundou”. Afundou no gelo? “E logo Jesus, estendendo a mão, segurou-o e disse-lhe: Homem de pequena fé, por que duvidaste?” Pergunto: É preciso tamanha fé para andar sobre o gelo? O autor da heresia não contestou nem explicou tais registros.

06) Todos reconheceram que um milagre houvera sido realizado. Os discípulos adoraram Jesus e disseram: “És verdadeiramente o Filho de Deus” (v.33). Devemos confiar no relato de testemunhas oculares, ou no devaneio de um professor ateu, dois mil anos depois da ocorrência?

07) Segundo Doron, o mar não estava totalmente congelado. Pior ainda. Teria se formado uma passarela de gelo da beira da praia até o barco, só para que Jesus fizesse a travessia? Então estaríamos diante de outro milagre. Na verdade, Jesus andou sobre o mar, assim diz a Palavra. Também é um milagre andar sobre o gelo sem escorregar e ainda o permanecer do barco em movimento encalhado no gelo.

Mas o professor reconhece a impropriedade de suas afirmações quando diz que seu estudo, publicado na edição de abril da Journal of Palelimnology, é "uma possível explicação" para a caminhada de Jesus sobre a água. Ele presume, suspeita, acha.

Faz-se necessário que o Sr. Doron encontre explicações para a ressurreição de Jesus, a transformação de água em vinho, a cura de cegos, leprosos e paralíticos. É preciso explicar bem direitinho como Lázaro voltou a viver depois de quatro dias no sepulcro.

Idolatria Gospel

Idolatria Gospel - Um show de horrores


         Qualquer cristão que tem o mínimo de conhecimento bíblico entende que Deus odeia a idolatria. Em 1 Coríntios 6:9 Deus alerta que os idólatras não herdarão o Reino dos céus. Em outra parte das escrituras lemos: “Não terás outros deuses diante de mim”. (Êxodo 20:3). 

Podemos ficar horas e horas citando trechos bíblicos acerca da mesma verdade: Deus quer estar em primeiro lugar de nossas vidas. Aqueles que querem ser verdadeiros adoradores deverão ter olhos para um só Deus. Isto é uma verdade inquestionável.

         Também é verdade que a Igreja precisa ter modelos, precisa ter exemplos de vida com Deus, exemplos em todas as áreas de liderança, pastoral, nas artes, missões etc. A estas pessoas chamamos de referenciais. Paulo era um referencial de sua época:

Sede também meus imitadores, irmãos, e tende cuidado, segundo o exemplo que tendes em nós, pelos que assim andam”. (Filipenses 3:17).

        Precisamos ter líderes que nos dirijam, que nos abençoem, que nos ajudem a chegar aos níveis já alcançados por eles, que nos dêem um norte em Deus.

         Referenciais têm um enorme poder de influência sobre as pessoas como um todo. É por isso que quando algum destes referenciais cai em pecado, muitas pessoas caem em desilusão e os mais fracos tendem a abandonar a fé. 


Em geral, o povo é abalado quando um líder ou um referencial de grande influência comete falhas em público. E quanto maior a “bomba”, maior é o estrago. A Bíblia alerta:

Não dando nós escândalo em coisa alguma, para que o nosso ministério não seja censurado...” (2 Coríntios 6:3).

         Um erro grandioso que a Igreja de hoje tem cometido e sofrido sérias consequências é o pecado da idolatria. 


E fazemos isso dando uma série de boas desculpas esfarrapadas. Por exemplo, quando quero idolatrar meu cantor gospel preferido, exaltando-o sobre as alturas, falo às pessoas que ele é um grande homem de Deus, um referencial para mim. 

Aí faço desta pessoa meu ídolo, tendo em casa um altar para ele, com todos os seus CDS e livros, com todos os seus artigos escritos, com uma foto autografada, uma camisa do fã-clube e outros apetrechos que farão parte do meu devocional a este ídolo. 

Assim a pessoa acaba se tornando um idólatra, tornado seu próprio irmão na fé num deus. Atenção: Adorar também significa “devotar a vida”.

         Não há outras palavras para se dizer uma verdade dura que já está sendo ecoada no Brasil: a Igreja brasileira fez de seus referenciais grandes ídolos como o bezerro de ouro erguido pelo povo de Israel no deserto (Êxodo 32:4). Isto nós fizemos e por isso estamos pagando um preço tão caro. 

A Lei da Semeadura está valendo ainda hoje. A Igreja plantou idolatria, vai colher coisa ruim, maldição, destruição. Disto não duvidamos.
Deus não necessita de nenhum tipo sacrifício, e no Brasil, as Igrejas se moldaram na Católica Romana, Oséias 6.6. Mateus 5:12.
Inquisição começou com deturpação da Verdade.

A Idolatria Evangélica Gospel Brasileira permitiu este show de horrores:

  • Ídolos gospel que não “ministram” por menos de 15, 20, 30 mil reais.
  • Ídolos gospel que decidiram por loucura própria fazer uma lista de exigências que nem Jesus, Paulo ou João fizeram quando exerciam seu ministério: hotéis 5 estrelas, frutas tropicais, água mineral de marcas específicas, dezenas de seguranças, carro blindado... e outras coisas que não vou pôr aqui pois não vão acreditar em mim.
  • Ídolos gospel que são indiferentes e preconceituosos com certas cidades, regiões, raças, e condição espiritual. Por exemplo: tem gente que não “ministra” em certos lugares porque há muita frieza espiritual, eles só querem “ministrar” em lugares que já estão “avivados”.
  • Ídolos gospel que se isolam da liderança espiritual de sua igreja para não precisar responder a ninguém sobre seus trambiques e pecados. Aparentemente chegaram num nível tão alto que não precisam mais de pastor e de igreja para acompanhá-los, agora podem caminhar sozinhos. Por isso temos visto tanto insubmissão e rebeldia em “ministério grande”.

         Quem é o responsável por este show de horrores? Quem é o culpado? Penso que o culpado somos todos nós que fazemos parte da igreja pois temos alimentado nossos ídolos. 


Damos a eles o que eles pedem, e é por isso que as exigências aumentam a cada dia. Enquanto pagamos 25 mil reais pra um irmão cantar num evento, deixamos missionários morrerem de fome aqui no Brasil e lá fora. E ainda dizemos: se o missionário passa fome é porque está em desobediência. Quanta hipocrisia!

         A coisa está tão feia que ninguém pode denunciar os pecados da igreja. Se alguém se levanta contra essa pouca vergonha dos absurdos cachês e exigências, dos pecados escondidos, da rebeldia contra os pastores, da idolatria escrachada, da tietagem é rapidamente apedrejado pelos idólatras daquele determinado
“deus gospel”. É igualzinho no Velho Testamento: “não desrespeite o meu deus que eu não desrespeito o seu”. 

         Meus irmãos não me entendam mal. Não me interpretem mal. Estou aqui tecendo pesadas críticas contra a idolatria. Estou denunciando o pecado, não o pecador! É disso que tenho nojo, e é contra este terrível pecado que temos que lutar. Se a Igreja não acordar colherá frutos tenebrosos. 


Se sabemos da existência de um Deus verdadeiro, se conhecemos o seu amor, e o trocamos deliberadamente por outros deuses, vamos pagar caro por isso. Aliás, já estamos pagando caro por isso! 

         Deixe-me fazer algumas perguntas que atualmente tem feito meu coração doer: - Quanto Jesus cobrou para exercer seu ministério e morrer na cruz por nós? 


Qual foi o cachê que Paulo cobrou para ser aprisionado junto com Silas nas piores prisões da época? Quais foram as exigências de nossos irmãos que morreram recentemente na China por não negarem o Evangelho? Quanta glória Jesus quis tomar para si quanto o chamaram de bom mestre? Quantas viagens Paulo negou por não atenderem suas exigências? 

         Precisamos urgentemente de referenciais que apontem para Deus. Precisamos de mártires. Precisamos de humildade, simplicidade e pureza de espírito. Precisamos nos arrepender. Precisamos saber que
“...o viver é Cristo, e o morrer é lucro”. (Filipenses 1:21) 

          Quanto aos ídolos de ouro que levantamos... não precisamos deles!

"Então disse Jacó à sua família, e a todos os que com ele estavam: Tirai os deuses estranhos, que há no meio de vós, e purificai-vos, e mudai as vossas vestes". (Gênesis 35:2)

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Atenção Pastores e Líderes de Ministérios Evangélicos!

Com a intenção de auxiliar o trabalho árduo dos líderes de igrejas em amadurecer e preparar a igreja para o encontro com o Salvador;

Estamos Ministrando, em um Seminário Imersão de 1 dia, o Curso   DESENVOLVIMENTO HUMANO E CARÁTER CRISTÃO DENTRO DAS IGREJAS.

O objetivo do curso é despertar a igreja (Corpo/Família/Povo de Deus) para a importância das boas obras e do apresentar perante a sociedade com um Caráter Cristão Irrepreensível, Amável e Abençoador.

·        Releitura do Livro de Marcos visando o caráter cristão e amor ao próximo.
·        História da igreja (Ekklésia)
·        Como Cristo se referia a sua igreja
·        Desenvolvimento da empatia humana por meio dos ensinos de Cristo
·        Surgimento dos dogmas das igrejas da atualidade
·        Como ser cheio do Espírito e operar nos frutos para contribuição na obra de Deus.
·        Como ser maior no Reino (Servir com eficiência e com o coração)
·        O que é e como é ser uma mulher ou homem de Deus
·         Há diferença entre Amor e Caridade?
·        Está pronto para ser escolhido?
·        Como fazer para que o diabo fuja de você.

A sua igreja firme e atuante, já que estamos nos últimos momentos!
Conhecimento com referências Bíblicas, interpretação e explicações observando exegese e hermenêutica.

MINISTROS:
Ronaldo Luiz = Pastor, Palestrante, Locutor; atua a mais de 30 anos em rádios evangélicas, inclusive na 107fm de BH e grande BH, locutor e presidente da Rádio Eterna Web; Líder e Cantor do Grupo Peões de Cristo Brasil; estudou no Rhema Bible Training Center, atua como Pastor Presidente de uma parte da Noiva de Cristo.

Wagner Wieira = Palestrante, Ministro da Palavra, Empresário; Chamado para a obra pelo próprio Deus quando tinha 15 anos de idade; Formou no Rhema Bible Training Center com sede nos USA, fez Escola de Ministro; foi Pastor Presidente de 2 ministérios, onde um foi co-fundador;  atuante a mais de 25 anos no Evangelho Puro de Cristo; mantém sites e blogs de estudos e de pesquisa para líderes Eclesiásticos.

Seminário com Apostila e Certificado.

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Ecumênico mesmo?

Quais os Rumos do Ecumenismo?


       Não tenho a pretensão de escrever um tratado completo e definitivo sobre os esforços ecumênicos em andamento na atualidade. Quero apenas avaliar o assunto à luz da Palavra Profética. Não recorro a ela como mera coleção das profecias registradas nas Sagradas Escrituras – no Antigo e no Novo Testamento – mas vejo-a como base para uma perspectiva espiritual do tempo presente, conforme Paulo escreveu:

Disto também falamos, não em palavras ensinadas pela sabedoria humana, mas ensinadas pelo Espírito, conferindo coisas espirituais com espirituais. Ora, o homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, porque lhe são loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente” (1 Co 2.13-14).

       O que acontece hoje, aqui e agora, no mundo e no meio cristão? Qual o significado desses desenvolvimentos para os cristãos verdadeiros? Até que ponto o Movimento Ecumênico abre caminho para o cenário dos tempos finais? Que reação nosso Senhor Jesus Cristo espera de nós? Até onde o ecumenismo já avançou e até onde vai prosseguir?

No Que Pensamos Quando Falamos de Ecumenismo?

       No contexto bíblico, ecumênico significa simplesmente “relativo a toda a terra habitada; universal” ou apenas “o mundo”. Esse conceito é usado, por exemplo, em Mateus 24.14: 

E será pregado este evangelho do reino por todo o mundo, para testemunho a todas as nações. Então, virá o fim”.

       O sentido bíblico do termo “ecumênico” é o da união de todos os crentes por iniciativa do Espírito Santo.
        O ecumenismo que se busca hoje, ao contrário, promove uma união com base no que poderíamos chamar de
“menor denominador comum” (usando terminologia matemática). Seus porta-vozes confundem a unidade dos verdadeiros crentes, como João a descreve (veja Jo 17.21-23), com a união de igrejas e organizações ou, ampliando ainda mais sua abrangência, com a união de todos os que de alguma forma crêem em Deus ou em alguma divindade.
      
A Bíblia, porém, enfatiza com muita clareza a exclusividade da verdadeira Igreja, fundada sobre a Palavra de Deus. Encontramos menção dessa base principalmente nos Atos dos Apóstolos:  “E perseveravam na doutrina dos apóstolos e na comunhão, no partir do pão e nas orações” (At 2.42).

       Através de esforços e manobras políticas visando unir todas as organizações e denominações jamais surgirá o que a Bíblia chama de “assembléia dos santos”, a união dos “separados”. A “Igreja de Deus” é um organismo espiritual, separado e chamado para fora do mundo pelo próprio Deus por meio da obra salvadora de Jesus Cristo na cruz, com a finalidade de ser algo especial para o louvor da graça de Deus:

Depois de fazer sair todas as (ovelhas) que lhe pertencem, vai adiante delas, e elas o seguem, porque lhe reconhecem a voz... Eu sou o bom pastor; conheço as minhas ovelhas, e elas me conhecem a mim... Ainda tenho outras ovelhas, não deste aprisco; a mim me convém conduzi-las; elas ouvirão a minha voz; então, haverá um rebanho e um pastor” (Jo 10.4,14,16).

       É preciso adiantar que o ecumenismo não é apenas uma corrente religiosa. Trata-se de um movimento mundial abrangente desde tempos imemoráveis. O movimento ecumênico acontece paralelamente à mudança geral de valores da sociedade humana e tem pontos de contato com as palavras mágicas do
“Ocidente cristão”: tolerância, paz, humanidade, justiça e preservação da natureza. Ele propaga uma “nova espiritualidade” – seja isso o que for – e usa uma terminologia predominantemente religiosa. Suas fontes podem ser encontradas em movimentos políticos, culturais e sociais que buscam a globalização em grande escala.

O Ecumenismo em Ofensiva no Mundo Inteiro

       O ecumenismo já avançou mais do que geralmente se supõe. Em última análise, esse é um caminho sem volta, pois o pensamento ecumênico que já se infiltrou em igrejas, denominações e organizações não pode mais ser corrigido ou extirpado. A única alternativa é pessoal: indivíduos demonstrando determinação para se afastarem terminantemente de tudo que é relacionado a esse movimento.
       O ecumenismo não se consumará somente quando todas as igrejas, religiões e agremiações assinarem uma declaração de fé conjunta. Isso nunca vai acontecer. Um muçulmano fundamentalista não celebrará a Ceia do Senhor com um cristão convicto, nem um budista adorará a
“Virgem Maria” ao lado de um católico.
       A aspiração por uma união mundial
“no campo religioso”, segundo o lema “Não haverá paz no mundo sem paz entre as religiões”, não quer dizer que cada religião, representada por uma comissão de especialistas, trará suas crenças e que desse caldo se extrairá uma fé comum. Essa forma de ecumenismo, como muitos crentes a imaginam, não é viável e nem é o que seus defensores e fomentadores buscam. Não se trata de aproximar declarações de fé, como aconteceu com a “Declaração Conjunta Sobre a Doutrina da Justificação” assinada pela Igreja Católica e por igrejas protestantes. Esse foi apenas um “tigre de papel”. O ecumenismo tem pretensões muito mais revolucionárias.

Não Se Busca Uma Nova Fé – Mas Um Novo “Deus”

       É preciso criar um novo “Deus”, que seja adequado a todos os desejos e às condições imaginadas por todos os homens da terra. Esse ato de criação humana é promovido e estimulado através de intensos esforços. O novo “Deus”, ou novo conceito de “Deus”, é oposto ao Pai celeste, antagônico ao Pai de nosso Senhor Jesus Cristo. Esse novo “Deus” humanamente criado será aceito por toda a humanidade por negar o verdadeiro Criador e que Seu Filho Jesus Cristo é “ o caminho, a verdade e a vida” (veja Jo 14.6).
       Segundo o ecumenismo, não são as declarações de fé que precisam se aproximar; o próprio Deus deve se adequar à imaginação humana. É justamente isso que levará à adoração de um homem no final dos tempos, conforme lemos em Apocalipse 13.11-18.

Aqui está a sabedoria. Aquele que tem entendimento calcule o número da besta, pois é número de homem. Ora, esse número é seiscentos e sessenta e seis” (Apocalipse 13.18).

O Teólogo Walter G. Bauer Escreveu:

       O cristianismo aniquila o futuro da humanidade com o nome ‘Jesus' – essa é a verdade! O cristianismo mata a divindade com o nome de Deus! Por isso, esse nome não deve mais ser pronunciado, mas apenas parafraseado! Deus precisa de um novo nome para que possa ser novamente Deus; Ele o receberá porque quer voltar a ser Deus entre nós, para que O reconheçamos como o Deus de todos os homens, que nos faz uma só exigência e nos impõe uma única lei: sermos todos irmãos na grande família humana que é formada por muitos povos. Toda a existência na face da terra terá um novo parâmetro, e ‘Homem' será o novo nome de Deus.[1]

       É constrangedor transcrever essas afirmações. Apenas o faço para mostrar como o processo de criação de uma nova idéia de Deus já está mais adiantado do que imaginamos. O mesmo é comprovado pela declaração da falecida Madre Teresa de Calcutá, muito estimada até mesmo por alguns membros de igrejas consideradas bíblicas:
     Quando encontramos Deus face a face e O recebemos em nossa vida, seremos melhores hindus, melhores católicos, melhores o que quer que sejamos, pois devemos aceitar a Deus da forma como Ele existe em nossa imaginação”.[2]
       Ecumenismo não é a compilação de doutrinas e tradições existentes, mas a criação de uma nova visão de mundo e de uma idéia de Deus que abrange todas as religiões. Para ilustrar, transcrevo uma citação de uma revista católica:
       A unificação das religiões, estimulada pelo Santo Padre João Paulo II e aclamada por Sua Santidade o Dalai Lama, é o alvo que será atingido em breve. Virá o dia em que o amor ao próximo, defendido tão enfaticamente por Buda e Jesus Cristo, salvará o mundo, pois haverá o maior empenho conjunto para impedir a destruição da humanidade, conduzindo-a à luz na qual todos cremos”.[3]
       Precisamos confrontar essas afirmações com a santa e eterna Palavra de Deus. A situação acima citada é descrita no Salmo 2:

Por que se enfurecem os gentios e os povos imaginam coisas vãs? Os reis da terra se levantam, e os príncipes conspiram contra o Senhor e o seu Ungido, dizendo: Rompamos os seus laços e sacudamos de nós as suas algemas. Ri-se aquele que habita nos céus; o Senhor zomba deles. Na sua ira, a seu tempo, lhes há de falar e no seu furor os confundirá. Eu, porém, constituí o meu Rei sobre o meu santo monte Sião. Proclamarei o decreto do Senhor: Ele me disse: Tu és meu Filho, eu, hoje, te gerei. Pede-me, e eu te darei as nações por herança e as extremidades da terra por tua possessão. Com vara de ferro as regerás e as despedaçarás como um vaso de oleiro. Agora, pois, ó reis, sede prudentes; deixai-vos advertir, juízes da terra. Servi ao Senhor com temor e alegrai-vos nele com tremor. Beijai o Filho para que se não irrite, e não pereçais no caminho; porque dentro em pouco se lhe inflamará a ira. Bem-aventurados todos os que nele se refugiam.”   Salmos 2

       Na verdade, o Movimento Ecumênico é um movimento anticristão, mesmo que certas igrejas afirmem o contrário. O ecumenismo atual não se preocupa com missões, em alcançar pessoas com a mensagem do Evangelho para que sejam salvas, mas busca o diálogo, segundo o lema:
“Creia no que eu creio e crerei na sua fé”.

Pensamentos Sedutores e Agradáveis

       Uma frase ecumênica repetida impensadamente por muitos cristãos é: “A doutrina separa, a oração une”. Outros adeptos do ecumenismo dizem: “Devemos construir pontes e não muros”. Outros, ainda, anunciam: “Unidade no que é relevante, liberdade no que é secundário e, acima de tudo, o amor”. Todos esses pensamentos parecem muito lógicos, o que explica sua grande aceitação, principalmente por serem repetidos por líderes eclesiásticos considerados fiéis. Mas as três afirmações citadas são diametralmente opostas ao ensino bíblico!

A Doutrina Separa, a Oração Une

       É absolutamente verdade que a Palavra de Deus produz separação, muitas vezes de maneira mais radical do que nós teríamos coragem de fazer. Mas será que podemos unir em oração o que a Palavra de Deus separa e afasta? Através da oração podemos suspender proibições e mandamentos claros de Deus? Podemos deixar de lado a doutrina do Novo Testamento sobre o batismo ou a Ceia do Senhor para nos unirmos em oração em torno de assuntos que consideramos mais importantes? Que atrevimento em relação à santa Palavra de Deus, que nos diz na Segunda Epístola de João: 

Todo aquele que ultrapassa a doutrina de Cristo e nela não permanece não tem Deus; o que permanece na doutrina, esse tem tanto o Pai como o Filho. Se alguém vem ter convosco e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem lhe deis as boas-vindas. Porquanto aquele que lhe dá boas-vindas faz-se cúmplice das suas obras más” (2 Jo 1.9-11).

       Como podemos unir em oração o que Deus claramente separou?

Devemos Construir Pontes e Não Muros

       Sem considerar que o tema pontes não é mencionado pela Bíblia e que muros aparecem em torno de trinta vezes no texto sagrado, separação é um assunto recorrente no Plano de Salvação. Construir muros é uma exigência de Deus e visa distinguir amigos de inimigos (veja Is 62.6). Muros ofereciam proteção contra os inimigos e também, simbolicamente, diante da influência exercida por aqueles que não criam no Deus de Abraão, Isaque e Jacó (veja Is 26.1-2). Era assim na Antiga Aliança, e na Nova Aliança encontramos a ordenança de demarcar fronteiras e estabelecer os limites entre os renascidos e os que apenas dizem crer em Jesus. Paulo escreve: 

Ora, o homem natural não aceita as coisas do Espírito de Deus, porque lhe são loucura; e não pode entendê-las, porque elas se discernem espiritualmente” (1 Co 2.14).

       Será que é necessária uma exortação ainda mais clara sobre a necessidade de distinção entre cristãos renascidos e cristãos apenas nominais? Já não houve demasiadas decisões equivocadas e de conseqüências funestas em muitas igrejas por terem sido dominadas por pessoas que não eram crentes?
       Como se processa o
“ide” de Jesus se no fundo todos “crêem” em algum deus? A quem devo pregar o Evangelho se construo pontes, indicando que a fé e a descrença nem se encontram tão distantes uma da outra? A diferença que existe entre um cristão renascido e um cristão nominal não será anulada através de uma ponte, mas somente pelo amor de Deus. E uma das características imutáveis do amor de Deus é a verdade. Por mais que desejemos, não existem pessoas semi-salvas; há apenas salvos e perdidos. Quando construímos uma ponte para as pessoas perdidas, isso acontece apenas no sentido de atraí-las para o lado da verdade, de conduzi-las das trevas para a luz. Tal ponte serve apenas para salvação e não para um entendimento entre cristãos nominais, dando a entender que, de alguma forma, todos acreditamos nas mesmas coisas. Quem constrói esse tipo de ponte torna-se culpado em relação aos que chama de cristãos sem que o sejam realmente, com base na verdade bíblica.

Unidade no Que é Relevante, Liberdade no Que é Secundário e, Acima de Tudo, o Amor

       Essa fórmula de Agostinho (citada livremente) é aparentemente lógica, mas também apresenta dois problemas:
       Primeiro, ela passa a impressão de que a mensagem bíblica se divide em partes relevantes e secundárias, importantes e sem importância, em princípios básicos, que devem ser seguidos por todos os cristãos, e doutrinas secundárias que cada um pode interpretar como quiser. Isso acabou conduzindo a uma fórmula que se tornou popular nos últimos anos:
“O que importa é Jesus, o resto não interessa”. Essa afirmação dissocia a pessoa de Jesus Cristo de Seus ensinamentos e da missão que nos deu. O alvo de muitas iniciativas “interconfessionais” é a conversão e não o ensino. O objetivo evangelístico justifica, por assim dizer, os meios, e reduz as diferenças ao “menor denominador comum”.
       A fórmula de Agostinho apresenta outro problema: quem decide o que é relevante e o que é secundário? E como é possível que acima disso tudo esteja o amor de Deus?
       É um grave erro adotar levianamente certas fórmulas, lemas e ditados que até parecem profundos e espirituais mas, no final, diluem as verdades absolutas do Evangelho. Esse é o outro tópico que quero salientar.

O Movimento Ecumênico Usa os Métodos da Sedução

       É característica básica da sedução não ser evidente nem facilmente detectável. Os enganadores formulam seus postulados usando terminologia espiritual, religiosa e bíblica, mas de significado diferente. Eles encobrem e disfarçam habilmente suas intenções e seus propósitos e é difícil decifrar o que se esconde nas entrelinhas de certas declarações ou atrás de fatos apresentados de maneira positiva. Um marco no caminho em busca da “união das igrejas” foi a assinatura da “Declaração Conjunta Sobre a Doutrina da Justificação”, a respeito da qual o Vaticano comentou:
       Em Augsburgo acontece hoje um fato do maior significado. Os representantes da Igreja Católica e da Federação Luterana Mundial assinam uma declaração a respeito de um dos principais temas que colocou em antagonismo católicos e luteranos: a doutrina sobre a justificação pela fé... Esse é um marco no dificultoso caminho da restauração da plena unidade entre os cristãos... Confiemos o caminho ecumênico à intercessão maternal da Santa Virgem.[4]

O Jornal Frankfurter Allgemeine Comentou a Respeito:

       É uma flagrante distorção dos fatos e do texto considerar o documento revolucionário, como se ele contivesse uma mudança na conhecida reivindicação absolutista de Roma. A doutrina da justificação continua sendo um dos critérios imprescindíveis e não o critério imprescindível.[5]
       O próprio comentário do jornal é problemático. Simplificando, ele diz que a assinatura do documento pelas igrejas não mudou absolutamente nada no fato da Igreja Católica continuar reivindicando ser a única que salva!
       O movimento ecumênico percorre a trilha do engano e da sedução, pois o alvo de Satanás é confundir o maior número possível de crentes. Ele sabe o que a história eclesiástica comprova: a sedução é um meio mais eficaz de diluir e enfraquecer as convicções espirituais do que a perseguição. Em outras palavras: o cristianismo não precisa ser eliminado ou erradicado . Basta neutralizá-lo.
       Com a nova idéia globalizada de Deus o cristianismo não desaparecerá, mas será esvaziado – ficando sem Jesus como o Caminho, a Verdade e a Vida. A reivindicação de Jesus de ser o Salvador de todos os homens é a base do Evangelho e ao mesmo tempo o que mais incomoda o Movimento Ecumênico.

Notas:

1. Walter G. Bauer, Ende und Wende des Christentums , pp. 23ss.2. D. Doig, Mutter Teresa , p. 156.3. Revista Die Katholische Welt, 6/89, p. 140.4. João Paulo II em 31/10/99 em Roma (Osservatore Romano de 5/11/99).5. Frankfurter Allgemeine Zeitung , 31/05/99, p. 6.

  Muitas pessoas ateias ou de varias religiões diferentes são bem sucedidas e todas elas tem algo em comum, e claro, não é religião, elas ac...